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Direito Portugues

Nacionalidade Portuguesa - Atos de registo civil obrigatórios

O Código do Registo Civil considera obrigatório o registo dos seguintes factos relativos aos cidadãos portugueses:

a) O nascimento; 
b) A filiação; 
c) A adoção; 
d) O casamento; 
e) As convenões antenupciais e as alterações do regime de bens convencionado ou legalmente fixado; 
f) A regulação do exercício do poder paternal, sua alteração e cessação; 
g) A inibição ou suspensão do exercício do poder paternal e as providências limitativas desse poder; 
h) A interdição e inabilitação definitivas, a tutela de menores ou interditos, a administração de bens de menores e a curadoria de inabilitados; 
i) A curadoria provisória ou definitiva de ausentes e a morte presumida; 
(…)
o) O óbito; 
p) Os que determinem a modificação ou extinção de qualquer dos factos indicados e os que decorram de imposição legal

Os atos mais comuns, de registo obrigatório, são:

- o nascimento
- o casamento
- o óbito
- o divórcio

A cada um dos factos sujeitos a registo obrigatório corresponde um processo.

Porém, para obter ganhos de tempo, todos os processos devem ser organizados para serem entregues em simultâneo.

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