O DIREITO AO RECONHECIMENTO DA CIDADANIA ITALIANA
A legislação italiana define que a cidadania italiana é transmitida através de um conceito chamado “iure sanguinis” (direito de sangue). Isso significa que um cidadão italiano ao ter um filho - independente do lugar onde ele vive no mundo - transmite a este filho a sua própria cidadania.
Então, as regras para a transmissão do direito a cidadania italiana por sangue são bastante simples, veja:
Possuem o direito à cidadania italiana todos os descendentes de italianos sem limite de gerações se a linha de descendência é sempre paterna.
Ao contrário de outras cidadanias europeias, como por exemplo a cidadania portuguesa, não existe nenhuma obrigatoriedade de um ascendente estar vivo ou já ter obtido o reconhecimento para que seja possível obter a cidadania italiana.
A ÚNICA EXCEÇÃO À REGRA – DIREITO A CIDADANIA ITALIANA POR “LINHA MATERNA”
Quando a descendência italiana passa pela linha materna o direito à dupla cidadania italiana precisa ser analisado com mais cuidado. A linha materna em questão se refere a qualquer um de sua linhagem, por exemplo se o seu pai recebe ou não o direito vindo da mãe dele e assim por diante.
Esta situação é chamada de “cidadania italiana por linha materna” ou ainda “cidadania italiana pela lei de 1948”. Entenda a regra:
Se o direito passa por uma mulher na linhagem, então ela transmitirá aos próprios filhos somente se estes tiverem nascido após 01 de janeiro de 1948.
O mais importante é entender que a transmissão do direito se interrompe quando de uma geração a outra precisa ser transmitido por uma mulher e esta teve filhos que nasceram antes de 1948.
MAS NEM TUDO ESTÁ PERDIDO!
Veja como fazer o processo judicial de cidadania italiana via materna
Você possui linhagem italiana mas descobriu que o seu caso é o da “cidadania italiana por via materna”, ou seja, quando a mulher na linhagem tem filhos antes de 1948 e não passa o direito. E agora, o que fazer? Isso no passado era um impedimento para conseguir o reconhecimento, mas hoje já existe uma solução para este tipo de caso.
Como é feito o processo de cidadania italiana via materna?
O processo de cidadania italiana por via materna não pode ser feito por via administrativa, os órgãos da administração italiana não aceitariam receber o seu pedido pois eles lhe diriam que pelas leis do país você não possui o direito a cidadania italiana.
A alternativa então é entrar com uma ação na justiça: o interessado reúne os documentos como se estivesse fazendo um pedido normal porém, ao invés de apresentar as certidões no consulado ou na Itália, ele entra com um pedido movendo uma ação judicial no Tribunal de Roma. Depois de 2 anos você pode obter o reconhecimento se utilizar este caminho.
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