O número de imigrantes no Brasil registrados pela Polícia Federal aumentou 160% em dez anos. Segundo dados da PF, 117.745 estrangeiros deram entrada no país em 2015 – um aumento de 2,6 vezes em relação a 2006.
Apesar do número de imigrantes compor somente 0,9% da população, esta porcentagem está aumentando de forma consistente e tende a aumentar ainda mais nos próximos anos, impactado, sobretudo, pela internacionalização da economia.
O estrangeiro para trabalhar no Brasil, com vínculo empregatício ou não, salvo exceções, necessita de autorização de trabalho junto à Coordenação-Geral de Imigração do Ministério do Trabalho e Emprego, bem como de atender a legislação vigente, especialmente as normas específicas elaboradas pelo Conselho Nacional de Imigração em forma de Resoluções Normativas.
A autorização de trabalho para estrangeiro é o ato administrativo de competência da Coordenação Geral de Imigração - Ministério do Trabalho e Emprego exigido pelas autoridades consulares brasileiras, em conformidade com a legislação em vigor, para efeito de concessão de visto permanente e/ou temporário ao estrangeiro que deseje permanecer no Brasil a trabalho.
Já o Visto é ato administrativo complexo de competência do Ministério das Relações Exteriores que se traduz por autorização consular registrada no passaporte do estrangeiro que lhe permite entrar e permanecer no País, após satisfazer as condições previstas na legislação de imigração, assim, para saber o tipo de visto emitido pelo consulado vide art. 13 da Lei 6.815/1980.
Atento a esta realidade que vem tomando conta de nosso país, nosso escritório escalou uma equipe especializada no atendimento a estrangeiros que tenham interesse em residir de forma permanente ou temporária no Brasil. Temos atendimento personalizado adequado à necessidade de nossos clientes.
APP Advogados soluciona dúvidas, tramitações de processo, elabora contratos em geral, bem como a prestação de serviços ao estrangeiro após o seu desembarque no Brasil, providenciando Cédula de identidade (RNE), CPF, (CTPS), CNH e outros documentos que se fizerem necessários.
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